Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETo N. 3.705 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Considera os actuaes officiaes aduaneiros empregados de entrancia nas alfandegas onde servem
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam os actuaes officiaes aduaneiros considerados empregados de entrancia nas alfandegas onde servem para todos os effeitos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.