DECRETo N. 3.705 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Considera os actuaes officiaes aduaneiros empregados de entrancia nas alfandegas onde servem

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Ficam os actuaes officiaes aduaneiros considerados empregados de entrancia nas alfandegas onde servem para todos os effeitos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.