DECRETO N. 3.698 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Governo a conceder a Mauricio Gomes, conservador de linhas da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com dous terços da respectiva diaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Mauricio Gomes, conservador de linhas da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com dous terços da respectiva diaria, em prorogação e para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.