DECRETO N. 3.698 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Governo a conceder a Mauricio Gomes, conservador de linhas da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com dous terços da respectiva diaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Mauricio Gomes, conservador de linhas da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com dous terços da respectiva diaria, em prorogação e para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Afranio de Mello Franco.