DECRETO N

DECRETO N. 3.681 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Substitue a tabella de vencimentos annexa ao decreto n. 6.439, de 30 de março de 1907

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica substituida pela seguinte a tabella de vencimentos annexa ao decreto n. 6.439, de 30 de março de 1907:

Cargos

Ordenado

Gratificação

Vencimentos

        Total

1 secretario .....................................

9:600$

4:800$

14:400$

14:400$000

1 sub-secretario ..............................

8:000$

4:000$

12:000$

12:000$000

4 officiaes ........................................

7:200$

3:600$

10:800$

43:200$000

1 official archivista ...........................

7:200$

3:600$

10:800$

10:800$000

8 escripturarios ...............................

5:600$

2:800$

8:400$

67:200$000

12 amanuenses ..............................

4:000$

2:000$

6:000$

72:000$000

1 thesoureiro ...................................

7:200$

3:600$

10:800$

10:800$000

1 fiel de thesoureiro ........................

3:600$

1:800$

5:400$

5:400$000

4 telephonistas  ...............................

2:400$

1:200$

3:600$

14:400$000

1 porteiro .........................................

3:200$

1:600$

4:800$

4:800$000

8 continuos ......................................

2:000$

1:000$

3:000$

24:000$000

12 serventes ...................................

1:200$

600$

1:800$

21:600$000

 

61:200$

30:600$

91:800$

300:600$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.