DECRETO N

DECRETO N. 3.680 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Declara aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:845$236, para pagamento do ordenado devido ao professor Rodolpho Bernadelli, como director da Escola Nacional de Bellas Artes

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:845$236, para occorrer ao pagamento do ordenado devido ao professor Rodolpho Bernardelli, ex-director da Escola Nacional de Bellas Artes, durante o periodo de 22 de outubro de 1915 a 10 de fevereiro de 1916; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.