DECRETO N. 3.671 – DE 7 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a mandar pagar a Agostinho Petra de Bittencourt, ex-mestre de musica do 33º Corpo de Voluntarios da Patria, a correspondente quantia que compete aos mestres de musica dos corpos do Exercito
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar a Agostinho Petra de Bittencourt, ex-mestre de musica do 33º Corpo de Voluntarios da Patria, a correspondente quantia que hoje compete aos mestres de musica, primeiros sargentos dos corpos do Exercito, desde a data da presente lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.