DECRETO N. 3.671 – DE 7 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a mandar pagar a Agostinho Petra de Bittencourt, ex-mestre de musica do 33º Corpo de Voluntarios da Patria, a correspondente quantia que compete aos mestres de musica dos corpos do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar a Agostinho Petra de Bittencourt, ex-mestre de musica do 33º Corpo de Voluntarios da Patria, a correspondente quantia que hoje compete aos mestres de musica, primeiros sargentos dos corpos do Exercito, desde a data da presente lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Alberto Cardoso de Aguiar.