DECRETO N. 3.668 – DE 6 DE JANEIRO DE 1919
Reforma o quadro do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal Militar, e dá outras providencias
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A secretaria do Supremo Tribunal Militar terá tres primeiros officiaes, tres segundos officiaes, tres terceiros officiaes, um porteiro, dous continuos, um electricista e tres serventes.
Art. 2º Estes funccionarios terão os seguintes vencimentos annuaes: primeiro official, 7:200$; segundo official, 6:000$; terceiro official, 4:800$; porteiro, 3:000$; continuos, 2:400$ e servente, 1:440$000.
Art. 3º Mantenha-se o logar de secretario do Tribunal, já exercido por um funccionario militar, vitaliciamente provido no cargo.
Art. 4º Os cargos de officiaes e porteiros serão providos mediante concurso, segundo a fórma regulamentar estabelecida pelo Supremo Tribunal Militar, que regulará a ordem do accesso, salvo as primeiras nomeações decorrentes desta lei.
Art. 5º Verificada vaga, o secretario será livremente escolhido entre os primeiros officiaes da secretaria.
Art. 6º As nomeações do pessoal da secretaria serão feitas pelo presidente do Tribunal, respeitadas as normas actuaes de provimento dos cargos administrativos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RibEiRo.
Alberto Cardoso de Aguiar.