DECRETO N. 3.659 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios para o pagamento ao engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Benjamin Jacob de gratificação que deixou de receber por Ter exercido o cargo de inspector do trafego da mesma estrada.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios para pagar ao cidadão Benjamin Jacob, engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, a gratificação mensal de 500$, desde a data em que deixou de lhe ser abonada, pelo exercicio do cargo de inspector do trafego da mesma estrada, e enquanto durar a sua commissão nesse cargo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.