DECRETO N. 3.655 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir creditos, na importancia de 2.487:101$258, supplementares ás verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª e 28ª, do art. 2º, da lei de orçamento do exercicio de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir creditos supplementares ao orçamento da despeza do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na importancia de 2.487:101$258, para attender a despezas nas diversas consignações das verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª e 28ª, do art. 2º, da lei orçamentaria vigente do exercicio de 1918.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.