DECRETO N. 3.643 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Governo Federal a entrar em accôrdo com o do Estado de Goyaz para vender os bens do espolio do Dr. João Gomes Machado Corumbá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Governo do Estado de Goyaz, a partir da data da publicação desta lei, incumbido da execução do testamento do Dr. João Gomes Machado Corumbá e converterá o sue producto, bem como quaesquer rendimentos ou juros, em apolices da divida publica, inalienaveis, que entregará ao mesmo Estado de Goyaz.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo.