DECRETO N. 3.642 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 309$950, para pagamento de gratificação addicional a um amanuense da Secretaria da Camara dos Deputados

O Vice - Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito extraordinario de 309:950, para pagamento de gratificação ficação addicional a que tem direito um  amamuense da Secretaria da Camara dos Deputados, que completou 10 annos de serviço, a contar de 13 de agosto do corrente  anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo: