DECRETO N. 3.641 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 86:960, para pagamento, no exercicio de 1918, de differença de vencimentos a diversos funccionarios da Secretaria, do Senado : de 487$500, para pagamento de gratificação de addicional ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, no mesmo exercicio, e de réis 149:160$, para pagamento no exercicio de 1919 de augmento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos;
a) de 86:960$, supplementar á verba 6ª – Secretaria do Senado Federal – do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo: 80:760$, para pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da mesma Secretaria, em virtude de deliberação de 27 de dezembro de 1917; 5:400$, para accrescimo de vencimentos a contar de 1 de outubro, a seis officiaes, equiparados aos redactores de debates, ao archivista, ao encarregado da acta e ao bibliothecario, equiparados ao chefe da redacção de debates e ao secretario da Presidencia ; e 800$, para accrescimo de vencimentos, a contar de 1 de setembro, ao redactor dos Annaes, equiparado, tambem aos redactores de debate, em virtude de deliberação do senado de 8 de novembro de 1918.
b) de 487$500 supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – consignação «Gratificações addicionaes» para pagamento de gratificação addicional de 15 % ao director da Secretaria da Camara dos Deputados que completou 10 annos de serviço e comprehende o periodo de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1918.
c) especial de 149:160$, sendo 134:760$ para occorrer, no exercicio de 1919, ao pagamento da despeza decorrente do augmento de vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e 14:400$ para o material do serviço tachygraphico no mesmo exercicio, de accôrdo com o artigo seguinte:
Art. 2º Os funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados perceberão os seguintes vencimentos, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação:
Director .......................................................................................................................................... | 21:000$000 |
Sub-Director .................................................................................................................................. | 18:000$000 |
2 chefes do secção a..................................................................................................................... | 14:400$000 |
1 archivista .................................................................................................................................... | 14:400$000 |
1 bibliothecario .............................................................................................................................. | 14:400$000 |
5 primeiros officiaes a.................................................................................................................... | 12:000$000 |
4 segundos officiaes a................................................................................................................... | 9:600$000 |
1 amanuenses a............................................................................................................................. | 7:200$000 |
1 chefe de secção da acta............................................................................................................. | 8:400$000 |
1 secretario da presidencia............................................................................................................ | 16:800$000 |
1 conservador da bibliotheca......................................................................................................... | 12:000$000 |
1 conservador do archivo............................................................................................................... | 12:000$000 |
1 porteio da secretaria................................................................................................................... | 9:000$000 |
1 porteiro do salão......................................................................................................................... | 9:000$000 |
1 ajudante de porteiro da secretaria.............................................................................................. | 6:900$000 |
1 ajudante de porteiro do salão...................................................................................................... | 6:900$000 |
20 continuos a................................................................................................................................ | 5:400$000 |
1 zelador do edificio....................................................................................................................... | 5:760$000 |
17 serventes a................................................................................................................................ | 3:600$000 |
5 jardineiros a................................................................................................................................. | 2:400$000 |
TACHYGRAPHIA
1 chefe de serviço tachygraphico................................................................................................ | 18:000$000 |
1 sub-chefe ................................................................................................................................. | 16:200$000 |
8 tachygraphos de 1ª classe a..................................................................................................... | 13:200$000 |
2 tachygraphos de 2ª classe a .................................................................................................... | 10:000$000 |
2 tachygraphos de 3 classe a...................................................................................................... | 8:400$000 |
Nota – Para occorrer ao serviço da revisão dos trabalhos tachygraphicos e despezas de expediente.............................................................................................................................. |
14:400$000 |
REDAÇÃO DE DEBATES
1 Chefe de redacção de debates................................................................................................... | 17:400$000 |
1 sub-chefe ................................................................................................................................... | 16:200$000 |
7 redactores, sendo seis dos debates e um dos Annaes. Os documentos parlamentares ficam a cargo do sub-chefe..................................................................................................................... |
12:000$000 |
4 supplentes a ............................................................................................................................... | 7:200$000 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Urbano Santos da Costa Araujo: