DECRETO N

DECRETO N. 3.641 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 86:960, para pagamento, no exercicio de 1918, de differença de vencimentos a diversos funccionarios da Secretaria, do Senado : de 487$500, para pagamento de gratificação de addicional ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, no mesmo exercicio, e de réis 149:160$, para pagamento no exercicio de 1919 de augmento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos;

a) de 86:960$, supplementar á verba 6ª – Secretaria do Senado Federal – do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo: 80:760$, para pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da mesma Secretaria, em virtude de deliberação de 27 de dezembro de 1917; 5:400$, para accrescimo de vencimentos a contar de 1 de outubro, a seis officiaes, equiparados aos redactores de debates, ao archivista, ao encarregado da acta e ao bibliothecario, equiparados ao chefe da redacção de debates e ao secretario da Presidencia ; e 800$, para accrescimo de vencimentos, a contar de 1 de setembro, ao redactor dos Annaes, equiparado, tambem aos redactores de debate, em virtude de deliberação do senado de 8 de novembro de 1918.

b) de 487$500 supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – consignação «Gratificações addicionaes» para pagamento de gratificação addicional de 15 % ao director da Secretaria da Camara dos Deputados que completou 10 annos de serviço e comprehende o periodo de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1918.

c) especial de 149:160$, sendo 134:760$ para occorrer, no exercicio de 1919, ao pagamento da despeza decorrente do augmento de vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e 14:400$ para o material do serviço tachygraphico no mesmo exercicio, de accôrdo com o artigo seguinte:

Art. 2º Os funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados perceberão os seguintes vencimentos, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação:

 

Director ..........................................................................................................................................

21:000$000

Sub-Director ..................................................................................................................................

18:000$000

2 chefes do secção a.....................................................................................................................

14:400$000

1 archivista ....................................................................................................................................

14:400$000

1 bibliothecario ..............................................................................................................................

14:400$000

5 primeiros officiaes a....................................................................................................................

12:000$000

4 segundos officiaes a...................................................................................................................

9:600$000

1 amanuenses a.............................................................................................................................

7:200$000

1 chefe de secção da acta.............................................................................................................

8:400$000

1 secretario da presidencia............................................................................................................

16:800$000

1 conservador da bibliotheca.........................................................................................................

12:000$000

1 conservador do archivo...............................................................................................................

12:000$000

1 porteio da secretaria...................................................................................................................

9:000$000

1 porteiro do salão.........................................................................................................................

9:000$000

1 ajudante de porteiro da secretaria..............................................................................................

6:900$000

1 ajudante de porteiro do salão......................................................................................................

6:900$000

20 continuos a................................................................................................................................

5:400$000

1 zelador do edificio.......................................................................................................................

5:760$000

17 serventes a................................................................................................................................

3:600$000

5 jardineiros a.................................................................................................................................

2:400$000

 

TACHYGRAPHIA

1 chefe de serviço tachygraphico................................................................................................

18:000$000

1 sub-chefe .................................................................................................................................

16:200$000

8 tachygraphos de 1ª classe a.....................................................................................................

13:200$000

2 tachygraphos de 2ª classe a ....................................................................................................

10:000$000

2 tachygraphos de 3 classe a......................................................................................................

8:400$000

             Nota – Para occorrer ao serviço da revisão dos trabalhos tachygraphicos e despezas de expediente..............................................................................................................................

 

14:400$000

 

REDAÇÃO DE DEBATES

1 Chefe de redacção de debates...................................................................................................

17:400$000

1 sub-chefe ...................................................................................................................................

16:200$000

7 redactores, sendo seis dos debates e um dos Annaes. Os documentos parlamentares ficam a cargo do sub-chefe.....................................................................................................................

 

12:000$000

4 supplentes a ...............................................................................................................................

 7:200$000

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo: