DECRETO N. 3.630 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1918
Fixa o subsidio do Presidente da Republica no periodo presidencial de 1918 a 1922
Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º No periodo presidencial, a decorrer de 15 de novembro de 1918 a 15 de novembro de 1922, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 120:000$ annualmente e Vice-Presidente o de 36:000$, um e outro pagaveis em prestações mensaes.
Art. 2º No caso de impedimento, por motivo de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.
Art. 3º O Vice-Presidente da Republica ou qualquer de seus substitutos, em exercicio pleno das funcções presidenciaes, nos termos do art. 41 da Constituição, perceberá o mesmo subsidio fixado para o Presidente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 27 de dezembro de 1918.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.