DECRETO N

DECRETO N. 3.628 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 9 de maio a 21 de julho de 1913, e devidos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' O Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 9 de maio a 21 de julho de 1913, e devidos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.