DECRETO N

DECRETO N. 3.626 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:594$639, para occorrer ao pagamento devido a D. Adelaide Alves da Silveira e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:594$639, para occorrer ao pagamento devido a D. Adelaide Alves da Silveira, Leonel Alves da Silveira, Nelson Alves da Silveira e Brizabella Alves da Silveira, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.