DECRETO N

DECRETO N. 3.624 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:800$, para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Maria Emilia Coelho de Freitas Henriques, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ O Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:800$, para o fim de ocorrer ao pagamento devido a D. Maria Emilia Coelho de Freitas Henriques, em virtude de sentença judiciaria, e correspondente a differenças de pensões do montepio instituido por seu fallecido pae, João Antonio de Araujo Freitas Henriques, ministro do Supremo Tribunal Federal, as quaes deixou de receber durante o periodo de 31 de outubro de 1907 a 31 de dezembro de 1913.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.