DECRETO N. 3.623 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, para attender ás despezas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 12:000$, para attender ás despezas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º de Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco