DECRETO N. 3.614 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:051$648, para occorrer ao pagamento devido a L. Cavalcanti de Albuquerque em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:051$648, para occorrer ao pagamento devido a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença do juizo federal da 2ª Vara do Districto Federal, de 7 de junho de 1913, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em accordão n. 2.452, de 30 de dezembro de 1914, e accordão, de igual numero, de 28 de julho de 1915.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Amaro Cavalcanti.