DECRETO N. 3.604 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918

Incorpora ao patrimonio da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro da Maternidade das Laranjeiras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica incorporada ao patrimonio da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a Maternidade das Laranjeiras, sendo alli installadas as clinicas obstetrica e gynecologica da mesma Faculdade, sem outras despezas para a União que as consignadas nas verbas orçamentarias; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo.