Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.604 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918
Incorpora ao patrimonio da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro da Maternidade das Laranjeiras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica incorporada ao patrimonio da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro a Maternidade das Laranjeiras, sendo alli installadas as clinicas obstetrica e gynecologica da mesma Faculdade, sem outras despezas para a União que as consignadas nas verbas orçamentarias; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Urbano Santos da Costa Araujo.