DECRETO N

DECRETO N. 3.577 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, ao servente de 3ª classe da divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João dos Santos, com o ordenado.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, ar servente de  3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João dos Santos, com o ordenado.

Art. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 20 de novembro de 1918, 9da Independencia e 30º da Republica.

Delfim MOREIRA DA Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.