DECRETO N. 3.577 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, ao servente de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João dos Santos, com o ordenado.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder quatro mezes de licença, em prorogação, ar servente de 3ª classe da 3ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil João dos Santos, com o ordenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim MOREIRA DA Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.