DECRETO N. 3.575 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 171:680$319, para pagamento ao bacharel Arthur de Carvalho Moreira, em virtude de sentença judiciaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1.º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 171:680$319, para occorrer ao pagamento devido ao bacharel Arthur do Carvalho Moreira, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM Moreira da Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.