DECRETO N

DECRETO N. 3.560 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio do credito supplementar de 16:914$284 para, pagamento de dous lentes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 16:914$284, supplementar á verba 17ª do orçamento do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, importancia destinada ao pagamento no actual exercicio de dous lentes da Escola de Agricultura e Medicina Veterinaria, nomeadas de accôrdo com as alterações feitas no regulamento do mesmo instituto de ensino pelo decreto n. 12.878, de 14 de fevereiro de 1918.

Art.  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.