DECRETO N. 3.556 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Aristides da Rocha Leão, auxiliar de cabine da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Aristides da Rocha Leão, auxiliar de cabine da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.