DECRETO N

DECRETO N. 3.522 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao porteiro, addido, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Fidelis dos Santos Amaral, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao porteiro, addido, da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Fidelis dos Santos Amaral, para tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação, e com metade do ordenado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.