DECRETO Nº 998 - de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão de 1.000$000, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1858 á D. Thomazia Dolores d'Alende Raposo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão de hum conto de réis, concedida por Decreto de dez de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito á D. Thomazia Dolores d'Alende Raposo, em recompensa dos serviços prestados por seu fallecido marido o Chefe d'Esquadra graduado José Joaquim Raposo.
Art. 2º A agraciada começará a perceber semelhante mercê da data do Decreto que lh'a concedeo.
Artigo 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio no Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.