DECRETO Nº 996 - de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão annual de 800$000, concedida por Decreto de 10 de Junho de 1858 á D. Luiza Angelica Pereira de Moura.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a pensão annual de oitocentos mil réis, concedida por Decreto de dez de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito á D. Luiza Angelica Pereira de Moura, viuva de José Lino de Moura, que a perceberá desde a data do mesmo Decreto; revogadas para esse fim as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Mageslade o Imperador.
Marquez de Olinda.