DECRETO Nº 994 - de 22 de Setembro de 1858

Concede não só ao Hospital de Misericordia da Cidade de São João d'ElRei quatro loterias para o estabelecimento, e manutenção de hum Recolhimento de expostas, mas tambem huma loteria á Matriz da Villa de Oliveira.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Ficão concedidas ao Hospital da Misericordia da Cidade de São João d'ElRei, em Minas, para o Estabelecimento e manutenção de hum Recolhimento em que se eduquem as suas expostas, quatro loterias segundo o plano das que correm na Côrte, onde estas tambem serão extrahidas.

Art. 2º Fica igualmente concedida huma loteria á Matriz da Villa de Oliveira em Minas para o concerto do seu frontespicio.

Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.