DECRETO Nº 993 - de 22 de Setembro de 1858
Concede quatro loterias para as obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Cidade do Aracajú na Provincia de Sergipe.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Ficão concedidas quatro loterias em beneficio das obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Cidade do Aracajú, Provincia de Sergipe, as quaes serão extrahidas na Côrte, segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.