DECRETO Nº 987 - de 22 de Setembro de 1858
Approva a pensão annual de 1.000$000 réis, concedida por Decreto de 10 de Junho do corrente anno a D. Maria Pulchra Mena Barreto Peçanha.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de hum conto de réis concedida por Decreto de 10 de Junho do corrente anno á D. Maria Pulchra Mena Barreto Peçanha, em remuneração dos serviços prestados por seu finado marido o Conselheiro Membro do Supremo Tribunal de Justiça José Maria Salles Gameiro de Mendonça Peçanha.
Art. 2º A agraciada perceberá a sua pensão desde a data do Decreto que a concedeo; revogadas para este fim as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.