DECRETO Nº 986 - de 22 de Setembro de 1858

Manda correr seis loterias, sendo quatro em beneficio do Hospital de Caridade da Cidade de Maceió, na Provincia das Alagoas, e as outras para as obras da nova Matriz da mesma Cidade.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. O Governo fará correr seis loterias, sendo o producto de quatro em beneficio do Hospital de Caridade da Cidade de Maceió, Capital da Provincia das Alagoas, e o das outras em beneficio das obras da nova Matriz da mesma Cidade.

Estas loterias serão extrahidas nesta Côrte segundo o plano até agora seguido na extracção das que tem sido concedidas aos estabelecimentos pios; revogadas para este fim as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.