DECRETO Nº 984 - de 22 de Setembro de 1858
Concede tres loterias para as obras de cada huma das Matrizes das Freguezias de Nossa Senhora das Brotas do Joazeiro, e Nossa Senhora d'Ajuda do Bom Jardim na Provincia da Bahia.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ficão concedidas tres loterias a cada huma das Matrizes em edificação das Freguezias de Nossa Senhora das Brotas do Joaseiro, e Nossa Senhora d'Ajuda do Bom-Jardim na Provincia da Bahia, das quaes se extrahirá pelo menos huma annualmente, devendo ser na Côrte, e segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.