DECRETO Nº 979 - de 15 de Setembro de 1858

Concede doze loterias annuaes em beneficio da Imperial Academia de Muzica e Opera Nacional; e autorisa o Governo para auxiliar a João Caetano dos Santos, como empresario do Theatro de S. Pedro de Alcantara, com a prestação mensal de quatro contos de réis, extrahindo-se as loterias precisas para indemnisar o Thesouro da mesma prestação.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo mandará extrahir por espaço de tres annos doze loterias annuaes em beneficio da Imperial Academia de Muzica e Opera Nacional. Tres destas loterias em cada anno serão destinadas para subvenção da referida empreza, alêm das quatro já concedidas pela Lei de 19 de Agosto de 1857 Nº 911, e as restantes para a edificação de hum theatro proprio para o serviço della, conforme o plano que o mesmo Governo approvar.

Art. 2º Fica o Governo autorisado para auxiliar a João Caetano dos Santos, como empresario do Theatro de S. Pedro de Alcantara, com a prestação mensal de quatro contos de réis, pagos pela renda ordenaria, por mais seis annos, contados do dia em que expirar a Lei de 20 de Agosto de 1853 Nº 696; fazendo extrahir annualmente por conta do Thesouro o numero de loterias preciso para indemnisa-lo da referida prestação.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.