DECRETO Nº 978 - de 15 de Setembro de 1858

Approva a pensão annual de 600$000, concedida por Decreto de 17 de Maio de 1847 á D. Maria Secunda Fernandes.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de dezesete de Maio de mil oitocentos quarenta e sete a D. Maria Secunda Fernandes, em plena remuneração dos serviços prestados por seu fallecido pae o Conselheiro José Pedro Fernandes.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.