DECRETO Nº 976 - de 11 de Setembro de 1858
Autorisa o Governo a mandar admittir os estudantes Luiz Francisco de Murinelly e Felippe da Motta de Azevedo Corrêa, á matricula e exame de differentes annos das Faculdades de Medicina da Côrte, e de Direito da Cidade do Recife.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado para mandar admittir o estudante Luiz Francisco de Murinelly á matricula e exames do 3º anno do Curso de Medicina da Faculdade do Rio de Janeiro, e á matricula do 4º anno, se naquelle acto for approvado, tendo-se por válidos para este effeito os exames de preparatorios, que fez na Faculdade de Direito de São Paulo, e levando-se-lhe em conta a frequencia, que tem tido como ouvinte na dita Faculdade de Medicina, huma vez que as faltas não cheguem ao numero das que, segundo os estatutos fazem perder o anno.
Art. 2º Fica tambem autorisado o Governo para mandar admittir o estudante Felippe da Motta de Azevedo Corrêa á matricula e exames do 4º anno da Faculdade de Direito do Recife, e á matricula do 5º, se naquelle acto fôr approvado, levando-se-lhe igualmente em conta a frequencia, que tem tido como ouvinte.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.