DECRETO Nº 974 - de 28 de Agosto de 1858

Autorisa ao Governo a despender até a quantia de 3.000$ rs. com gratificações addicionaes aos Empregados do Archivo Publico, até que seja a mesma Repartição reformada.

Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a despender até a quantia de tres contos de réis com gratificações addicionaes aos Empregados do Archivo Publico, até que seja a mesma Repartição reformada em virtude da autorisação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 781 de 10 de Setembro de 1854.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.