DECRETO N. 971 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos: de 109:602$658, supplementar á verba n. 37 do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e 59:335$, extraordinario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos abaixo mencionados, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario; sendo: de 109:602$658, supplementar á verba n. 37 do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e de 59:335$, extraordinario, para pagamento de moveis e accessorios decorativos no edificio destinado ao serviço da Justiça Federal.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.