DECRETO N. 970 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 320:774$ para obras nas Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e Bahia, adaptação e installação da Maternidade e Escola Profissional de Enfermeiras e outras despezas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario na importancia de 320:774$, que será assim applicado:

a)

para as despezas com diversas obras na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro......................................................................................................................

94:174$000

b)

para construcção de uma sala especial para operações cirurgicas e dotar alguns laboratorios com o material indispensavel na mesma faculdade.............................

46:000$000

c)

para completar a adaptação e installação da Maternidade e Escola Profissional de Enfermarias, no predio adquirido pelo Governo para o mesmo fim....................

80:000$000

d)

para compra de material e custeio dos gabinetes de pesquizas clinicas, 25:000$; para o serviço de electricidade, 3:600$; para augmento da verba destinada á bibliotheca e secretaria, inclusive reparos de estantes, compra de moveis e livros, 2:000$, na Faculdade de Medicina da Bahia.................................................

30:600$000

e)

para a construcção de dous pavilhões em que teem de ser installados a sala de operações asepticas e os gabinetes de pesquizas da mesma Faculdade..............

70:000$000

Art. 2º Para a execução desta lei o Poder Executivo fará as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.