DECRETO N. 970 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 320:774$ para obras nas Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e Bahia, adaptação e installação da Maternidade e Escola Profissional de Enfermeiras e outras despezas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario na importancia de 320:774$, que será assim applicado:
a) | para as despezas com diversas obras na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro...................................................................................................................... | 94:174$000 |
b) | para construcção de uma sala especial para operações cirurgicas e dotar alguns laboratorios com o material indispensavel na mesma faculdade............................. | 46:000$000 |
c) | para completar a adaptação e installação da Maternidade e Escola Profissional de Enfermarias, no predio adquirido pelo Governo para o mesmo fim.................... | 80:000$000 |
d) | para compra de material e custeio dos gabinetes de pesquizas clinicas, 25:000$; para o serviço de electricidade, 3:600$; para augmento da verba destinada á bibliotheca e secretaria, inclusive reparos de estantes, compra de moveis e livros, 2:000$, na Faculdade de Medicina da Bahia................................................. | 30:600$000 |
e) | para a construcção de dous pavilhões em que teem de ser installados a sala de operações asepticas e os gabinetes de pesquizas da mesma Faculdade.............. | 70:000$000 |
Art. 2º Para a execução desta lei o Poder Executivo fará as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.