DECRETO Nº 967 - de 14 de Agosto de 1858
Autorisa o Governo a despender até a quantia de setenta contos de réis com a reedificação da Igreja Matriz da Freguezia de São Francisco Xavier do Engenho Velho, e dá outras providencias.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado para despender até a quantia de setenta contos de réis com a reedificação da Igreja Matriz da Freguezia de São Francisco Xavier do Engenho Velho, incluido nesta quantia o producto das duas loterias concedidas para a mesma reedificação, e actualmente depositada no Banco Rural e Hypothecario desta Côrte, e mandando o Governo fazer a obra por empresa, ou administração, como julgar mais conveniente.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.