DECRETO Nº 964 - de 4 de Agosto de 1858
Concede doze loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento da antiga Sé desta Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. São concedidas á Irmandade do Santissimo Sacramento da antiga Sé desta Côrte doze loterias, segundo o plano das que se extrahem em favor da Santa Casa da Misericordia, devendo o seu producto ser empregado na ultimação do templo que se acha em construcção na rua do Sacramento; e revogadas para este fim as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.