DECRETO N. 963 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Concede a pensão mensal de 1:000$ á viuva e filhos do Dr. Manoel Victorino Pereira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ concedida á viuva e aos oito filhos do Dr. Manoel Victorino Pereira a pensão mensal de 1:000$, cabendo metade á viuva e outra metade repartidamente aos filhos.

Art. 2º Os filhos perderão a pensão logo que attinjam a maioridade e a filha quando contrahir matrimonio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.