DECRETO Nº 963 - de 26 de Julho de 1858
Concede quatro loterias a beneficio e reparo das differentes Igrejas Matrizes da Provincia do Amazonas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ficão concedidas a beneficio e reparo das differentes Igrejas Matrizes da Provincia do Amazonas quatro loterias, que serão extrahidas nesta Côrte segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as disposições em contrario.
O Marquez do Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.