Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 960 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902
Concede a D. Marfiza Rodrigues Cabral, filha do capitão José Carlos Cabral, a pensão annual de 848$, sem prejuizo do meio soldo que percebe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida a D. Marfiza Rodrigues Cabral, em attenção aos serviços prestados por seu pae, o capitão José Carlos Cabral, uma pensão annual do 848$, independente do meio soldo, na importancia de 360$ que já percebe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.