DECRETO N

DECRETO N. 960 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Concede a D. Marfiza Rodrigues Cabral, filha do capitão José Carlos Cabral, a pensão annual de 848$, sem prejuizo do meio soldo que percebe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' concedida a D. Marfiza Rodrigues Cabral, em attenção aos serviços prestados por seu pae, o capitão José Carlos Cabral, uma pensão annual do 848$, independente do meio soldo, na importancia de 360$ que já percebe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.