DECRETO Nº 959 - de 17 de Julho de 1858
Approva a Pensão annual de 1.200$000 reis, concedida por Decreto de 24 de Janeiro de 1857 ao Conselheiro Diogo Soares da Silva de Bivar.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legistiva.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de 24 de Janeiro de 1857 ao Conselheiro Diogo Soares da Silva de Bivar, em attenção aos bons serviços prestados nas diversas Commissões para que tem sido nomeado.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em desesete de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.