DECRETO Nº 958 - de 14 Julho de 1858
Approva a Pensão annual de 500$000 réis concedida por Decreto de 29 de Agosto de 1857 á Valeriano José Pinto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quinhentos mil réis, concedida por Decreto de 29 de Agosto de 1857 á Valeriano José Pinto, Official aposentado da Secretaria da Policia da Côrte, em consideração aos serviços que prestára por espaço de cincoenta annos, e a achar-se reduzido e sua familia ao estado de pobresa.
Art. 2º O agraciado perceberá a pensão da data do Decreto que a concedeu.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.