DECRETO Nº 957 - de 14 de Julho de 1858

Approva a Pensão annual de 600$000 réis, concedida por Decreto de 26 de Setembro de 1857 á D. Claudina de Paula Menezes, viuva do Doutor Francisco de Paula Menezes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de vinte seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e sete á D. Claudina de Paula Menezes, viuva do Dr. Francisco de Paula Menezes, em remuneração dos serviços prestados por seu marido na Cadeira de Rhetorica desta Côrte, e na do Collegio de Pedro Segundo.

Art. 2º A agraciada perceberá a pensão desde a data do Decreto que a concedeu.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.