DECRETO Nº 956 - de 14 de Julho de 1858

Concede quatro loterias em beneficio das obras das Matrizes da Provincia do Piauhy.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Ficão concedidas quatro loterias em beneficio das obras das Matrizes da Provincia do Piauhy, que serão extrahidas nesta Côrte segundo o plano adoptado para as concedidas aos Estabelecimentos pios; revogadas para esse fim as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.