DECRETO Nº 950 - de 3 de Julho de 1858
Approva a pensão annual de hum conto de réis concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 á D. Maria do Carmo Monteiro Lisboa, viuva do Desembargador Nicoláo da Silva Lisboa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 á D. Maria do Carmo Monteiro Lisboa, viuva do Desembargador Nicoláo da Silva Lisboa, em remuneração dos serviços prestados por seu marido pelo espaço de trinta e tres annos.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.