DECRETO N. 949 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 152:536$482, supplementar ás verbas n. 8 – Corpo da Armada – n. 9 – Corpo de Marinheiros Nacionaes – n. 14 – Força Naval – n. 18 – Reformados – e n. 19 – Companhia de invalidos, do orçamento em vigor.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 152:536$482, supplementar ás verbas abaixo mencionadas do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario:

N.   8

– Corpo da Armada .................................................................................................

16:009$324

N.   9

– Corpo de Marinheiros Nacionaes .........................................................................

97:115$890

N. 14

– Força Naval ..........................................................................................................

15:192$793

N. 18

– Reformados ..........................................................................................................

2:795$555

N. 19

– Companhia de invalidos .......................................................................................

21:422$920

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Julio Cesar de Noronha.