DECRETO Nº 949 - de 26 de Junho de 1858

Manda comprehender no Aviso de 2 de Março de 1829 o Capitão Antonio Joaquim Rodrigues Borba, e mais Officiaes em identicas circumstancias.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º São comprehendidos nas disposições do Aviso de 2 de Março de 1829, que mandou conservar aos Officiaes voluntarios da Provincia de S. Paulo os soldos que percebião, o Capitão Antonio Joaquim Rodrigues Borba, e mais Officiaes em identicas circumstancias, contando-se-lhe porêm o soldo correspondente à patente com que se retirarão da Campanha, e segundo a tabella que vigorava no tempo em que effectivamente servirão.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo de lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.