DECRETO Nº 937 - de 9 de Setembro de 1857
Determina que a Villa de São Bento seja a cabeça do segundo Districto eleitoral da Provincia do Maranhão.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º A Villa de São Bento será a cabeça do segundo Districto eleitoral da Provincia do Maranhão.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.