DECRETO Nº 930 - de 26 de Agosto de 1857
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação a varios individuos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica o Governo autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação aos Portuguezes José Pedro de Carvalho, e Manoel Francisco de Miranda, residentes na Cidade da Granja, Provincia do Ceará; e Guilherme Jorge da Motta, Faustino Fogaça da Silveira, residentes na Provincia das Alagoas, revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.